No dia 04 de setembro de 2017, estudantes que
cursam o 4º módulo do Curso de Tecnologia da Informação
(TI) do Centro Territorial de Educação Profissional do Portal do Sertão (CETEP
Portal do Sertão), acompanhados do Prof. Jhonatas Monteiro, visitou a
Incubadora Popular da UEFS para um bate-papo sobre Economia Popular e Solidária
e Cooperativismo. Esses estudantes se
encontram na reta final de formação técnica e desejam dedicar-se ao trabalho
coletivo após o término do Curso - talvez montando uma Cooperativa de TI em Feira
de Santana.
Foto: Juliana
Freitas
Na ocasião o Prof. José Raimundo, coordenador
da Incubadora, explicou que a prática dentro da Economia Popular e Solidária
estabelece um processo educativo do grupo para que o trabalho não deixe de ser
coletivizado, ou seja, possa ser desenvolvido de maneira igual e rotativa a fim
de que todos aprendam por meio desse
trabalho o processo político educativo de incubação – é desta forma que
trabalha a Incubadora de Iniciativas de
Economia Popular e Solidária da UEFS(IEPS-UEFS). Além disso, o professor
explicou que apesar da grande quantidade de cooperativas existente no Brasil,
aproximadamente, 10% das iniciativas de Economia Popular e Solidária, poucas se
utilizam do princípio educativo do trabalho, abrigando-se nas efetivas práticas
da cooperação, solidariedade, autogestão e associativismo como característica
fundamental de uma outra economia. Geralmente, a ação econômica, é a dimensão
que determina o ponto de partida da organização para produzir visando
gerar trabalho e renda, todavia na economia solidária essa dimensão é uma das última
a ser observada porque dimensões como política, educativa e social,
são tão ou mais relevantes/interessantes que a ação econômica. A Economia Popular e Solidária é uma proposta
que se diferencia do modelo verticalizado da economia convencional, visto que
procura orientar os (as) envolvidos (as) no processo de incubação sobre a
importância da independência, da politização, da aprendizagem, da formação, das
relações solidárias, da relações com a comunidade, que está à frente do crescimento
econômico gerado pelo trabalho desenvolvido - o empoderamento individual,
coletivo e desenvolvimento local são consequências naturais do exercício do
modelo econômico popular solidário.
Na oportunidade, a bolsista Elianne
Paraíso, estudante de Psicologia e componente da Incubadora, destacou que a
utilização do termo Economia Popular e Solidária é uma forma de posicionamento
político, e que antes era utilizado de forma generalizante o termo Economia
Solidária. A estudante ressalta que esse
último termo já se perdeu no processo
por indicar muitas vezes apenas uma “política pública descontínua de ocupação
do trabalho” e que também há confusão no uso da expressão “Economia Solidária”
com o termo “Solidariedade” (altruísmo), inclusive, o termo “Solidariedade” tem
sido utilizado por empresas para promover o Marketing Social e faz parte da lógica já conhecida para justificar a “responsabilidade
social” e a ideologia do empreendedorismo capitalista.
No diálogo com o grupo, o Prof. José
Raimundo listou algumas características das diferentes tipologias que compõe o
leque de iniciativas dessa economia, destacando a associação (associativismo) por
representar cerca de 65% das organizações no Brasil, explicando que a
associação pode ser constituída a partir de duas pessoas, mas não deve exercer
o comércio porque a sua natureza jurídica não permite, o professor ressalta que
ainda assim algumas associações comercializem. O Prof. José Raimundo sugere que
a cooperativa pode ser constituída com
um mínimo de sete pessoas, mas, ao contrário da associação, pode comercializar
de forma satisfatória do ponto de vista jurídico com condições muito
semelhantes a de uma empresa no mercado convencional - apesar de pagar os mesmos tributos de uma organização
convencional a cooperativa possui compensação tributária progressiva, ou seja,
uma compensação relacionada à qualidade e quantidade do que comercializa quando
beneficiada por alguma política de governo o que não tem sido comum. Ademais,
na constituição de uma cooperativa não há exigência de que os nomes de todos
envolvidos (as) figure na razão social e tem as regras postas socialmente e garantidas
historicamente pelo movimento cooperativista popular tais como: adesão livre e voluntária; gestão democrática;
participação econômica dos membros; autonomia e independência; educação,
formação e informação; intercooperação; interesse pela comunidade; preservação
dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa; não
precarização do trabalho; respeito às decisões de assembleia, observado o
disposto na Lei n.º 12.690/2012; participação na gestão em todos os níveis de
decisão, de acordo com o previsto em lei e no estatuto social.
Em seguida o Prof. José Raimundo explicou
sobre a sociedade simples, tipologia aderente à ideologia do processo de
incubação de origem italiana e pouco utilizada no Brasil, a qual representa cerca
de 2% das organizações solidárias do nosso país. O professor explicou ainda que
a sociedade simples pode ser constituída a partir de duas pessoas, adere ao
sistema de tributação do Simples Nacional, apresenta média de custo mensal bem
reduzido, permite o exercício do comércio limitado à determinada receita, seu
estatuto deve apresentar o nome de todos
(as) integrantes e, adequa-se facilmente ao modelo de cooperativa, incluindo-se,
por exemplo, adesão voluntária, divisão das sobras, divisão do trabalho,
rotação de postos, associação livre - dentre outras proposições do grupo
interessado.
Os aspectos anteriormente descritos promoveram
um diálogo profícuo com o grupo de estudantes em uma Roda de Conversa – os
encaminhamentos decorrentes do diálogo foram listados. Destaca-se que os
serviços que esses estudantes sabem realizar poderão ser utilizados para
análise da viabilidade socioeconômica da iniciativa: verificação das possibilidades,
como se situa a demanda por esse serviço em Ferira de Santana, qual o universo,
quantas pessoas desenvolvem esse trabalho e quanto se cobra ou pode-se cobrar,
etc., visando posterior continuidade do diálogo, talvez, o início de um
processo de Incubação.
Na avaliação da Equipe da Incubadora esse
tipo de atividade permite a divulgação do trabalho de incubação como uma forma
diferenciada de se fazer extensão, bem como possibilita a diferenciação da extensão
“prestação de serviço” comumente confundida enquanto papel social de uma
universidade pública e socialmente referenciada.
Foto: Bárbara Souza
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