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sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Despejo "privado"?: os absurdos do caso "Shopping Popular" de Feira de Santana continuam...

Esta sexta-feira se iniciou com muita tensão entre trabalhadores e trabalhadoras que hoje ocupam os boxes do chamado "Shopping Popular" de Feira de Santana. 

Após uma série de ameaças nos últimos dias, no sentido de expulsão dos boxes, eles se viram hoje diante do corte do fornecimento de energia elétrica. Os valores irreais cobrados pelo aluguel dos boxes - que desrespeitam o tipo de comércio e as circunstâncias especiais da pandemia - só são capazes de demonstrar que o empreendimento não é capaz de cumprir seu objetivo primeiro: supostamente, concessão pública municipal que se destinava a uma política pública voltada ao comércio de rua do centro de Feira de Santana.

O impasse entre o empreendimento e os trabalhadores e trabalhadoras cumula-se à timidez da Prefeitura Municipal para fazer valer a legalidade da política pública e mediar o conflito. 

Enquanto isto, uma ação judicial movida em maio pela Defensoria Pública do Estado, em nome da Associação em Defesa dos Empreendedores e Camelôs do Centro Comercial Popular, aguarda até hoje uma manifestação da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, apesar da urgência que o caso envolve (ação n. 8006856-45.2021.805.0080, segundo informações obtidas junto a DPE-BA).

Nem no Brasil, nem em nenhum país civilizado, é possível "fazer justiça com as próprias mãos". As ameaças de "despejo" que vêm sofrendo os trabalhadores e trabalhadoras não estão amparadas por nenhuma ação judicial. Não há ordem judicial de despejo que possa ser cumprida legitimamente (esta conduta, aliás, é crime, segundo o art. 345 do Código Penal Brasileiro - "Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite. Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.").

É hora de lembrar, ainda, da recém-promulgada Lei n. 14.216, de 07 de outubro de 2021:

Art. 2º Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2021 os efeitos de atos ou decisões judiciais, extrajudiciais ou administrativos, editados ou proferidos desde a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até 1 (um) ano após o seu término, que imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, que sirva de moradia ou que represente área produtiva pelo trabalho individual ou familiar.

Assim, neste momento, nem mesmo uma decisão judicial poderia impor a desocupação dos espaços que garantem a sobrevivência dos trabalhadores e trabalhadoras do "Shopping Popular"!

A equipe da Incubadora de Iniciativas da Economia Popular e Solidária da UEFS se solidariza com a luta dos trabalhadores e trabalhadoras, juntando-se às vozes que lhe apoia e pedem providências, sobretudo do Poder Público Municipal e do Poder Judiciário.



Fonte: Paulo José, Acorda Cidade (https://www.acordacidade.com.br/noticias/251193/apos-corte-de-energia-comerciantes-protestam-contra-cobrancas-de-taxas-no-shopping-popular.html) 

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