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terça-feira, 25 de outubro de 2022

Decisão liminar favorável: importante vitória dos(as) camelôs do Shopping Popular!


Manifestação  na sede do Ministério Público Estadual em
Feira de Santana, 22.09.2022 Fonte: @trabadloresdocentrofsa
 Os trabalhadores(as) das ruas de Feira de Santana têm se organizado e resistido, como possível, à atual política pública municipal de "requalificação" do centro da cidade. As lutas têm ocupado vários
espaços, inclusive o Poder Judiciário.

São diversas ações judiciais em curso, que já se arrastam por vários anos. As primeiras foram propostas ainda em 2014 pelos(as) artesãos do Centro de Abastecimento, expulsos para a construção do "Shopping Popular" (e até hoje sem destino adequado). De lá para cá, são dezenas de ações, coletivas e judiciais, com poucos resultados positivos. As instituições do Sistema de Justiça - sobretudo o Poder Judiciário e o Ministério Público - não vinham compreendendo a gravidade e centralidade do problema para a cidade de Feira de Santana e sua classe trabalhadora e, de uma maneira geral, têm funcionado (no mais das vezes com seu silêncio) como legitimadoras das ações que desconsideram a tradição e as lutas dos(as) trabalhadores(as) das ruas de Feira.

No entanto, decisão liminar proferida em ação civil pública  movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia(n. 8006856-45.2021.805.0080), em defesa dos interesses dos(as) camelôs alocados no Shopping Popular, parece marcar uma nova fase nesta "novela", enchendo de esperança os(as) trabalhadores(as). 

O magistrado Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado da Bahia, deferiu parte dos pedidos formulados pela Defensoria, declarando nula, em razão de sua abusividade, uma das cláusulas do contrato utilizado pela Concessionária Feira Popular S/A para o aluguel dos boxes. A absurda cláusula (9ª, parágrafo 2º, item A) previa a possibilidade de a Concessionária, diante da falta de pagamento dos inquilinos, lacrar os boxes, retirar mercadorias, rescindir unilateralmente o contrato e efetuar novo aluguel do espaço a terceiros. 

A Decisão judicial, prolatada em 19 de outubro, ainda determina que a Concessionária " deixe de realizar a apreensão das mercadorias dos camelôs e ambulantes associados à Associação em Defesa dos Empreendedores e Camelôs do Centro Comercial Popular e que exerçam a sua atividade comercial nas dependências do Shopping Popular na cidade de Feira de Santana, bem como de lacrar o box do eventual inadimplente, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada box fechado em razão de inadimplemento, para o caso de descumprimento". Ordenou, por fim, que "os boxes dos locatários que foram lacrados por inadimplência devem ser imediatamente reabertos e as mercadorias que foram retidas devem ser devolvidas aos proprietários no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)".

Como se trata de uma ação de natureza coletiva, o Magistrado também determinou a suspensão de todas as ações individuais que tratam do mesmo problema (isto é, "abusividade das cláusulas contratuais referentes aos contratos de locação firmados entre os os camelôs e ambulantes com a Concessionária Shopping Popular"), que serão afetadas e beneficiadas pela decisão e pelo futuro julgamento do mérito desta ação.

A vitória na Ação Civil Pública 8006856-45.2021.805.0080 soma-se a outros fatos recentes que confirmam que a incansável luta dos(as) trabalhadores(as) tem valido a pena:

- a interposição, em abril de 2022,  de ação civil pública pelo Ministério Público Estadual (n. 8010125-58.2022.805.0080), em que se discute o problema dos(as) artesãos(ãs) deslocados do Centro de Abastecimento;

- a instauração, em julho de 2022, também pelo Ministério Público Estadual, de Inquérito Civil Público (IDEA  n. 596.9.140287/2021) para "apurar eventuais atos de improbidade administrativa consubstanciados em supostas irregularidades na parceria público-privada firmada para construção e funcionamento do Shopping Popular de Feira de Santana, sobretudo no que concerne à abusividade do contrato firmado entre a concessionária e os ambulantes, problemas estruturais na obra realizada, além de irregularidades no procedimento licitatório";

- a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pela Câmara de Vereadores de Feira de Santana para apurar as mesmas irregularidades.

Os(As) trabalhadores(as) têm acompanhado com atenção os acontecimentos e se mantêm mobilizados.

A Incubadora de Iniciativas da Economia Popular e Solidária  e o Núcleo de Prática Jurídica Marcellina de Oliveira, programas de extensão da UEFS, têm apoiado esta luta e atualmente trabalham no  levantamento e sistematização de informações jurídicas acerca desse conflito, visando subsidiar as investigações e ações necessárias à garantia dos direitos dos(as) camelôs.

Audiência pública realizada pela ADECAM
em 06.09.2022 Fonte: @adecamfsa

2 comentários:

  1. FORA COLBERT, DESTRUIDOR DE FEIRA DE SANTANA E VIVA QUEM TRABALHA!!! FORA COLBERT E SEUS ALMOFADINHAS!

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