sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Estudantes de Tecnologia da Informação (TI) do Centro Territorial de Educação Profissional do Portal do Sertão visitam a Incubadora Popular da UEFS

No dia 04 de setembro de 2017, estudantes que cursam o 4º módulo do Curso de Tecnologia da Informação (TI) do Centro Territorial de Educação Profissional do Portal do Sertão (CETEP Portal do Sertão), acompanhados do Prof. Jhonatas Monteiro, visitou a Incubadora Popular da UEFS para um bate-papo sobre Economia Popular e Solidária e Cooperativismo. Esses  estudantes se encontram na reta final de formação técnica e desejam dedicar-se ao trabalho coletivo  após o  término do Curso -  talvez montando uma Cooperativa de TI em Feira de Santana.
Foto: Juliana Freitas
Na ocasião o Prof. José Raimundo, coordenador da Incubadora, explicou que a prática dentro da Economia Popular e Solidária estabelece um processo educativo do grupo para que o trabalho não deixe de ser coletivizado, ou seja, possa ser desenvolvido de maneira igual e rotativa a fim de que  todos aprendam por meio desse trabalho o processo político educativo de incubação – é desta forma que trabalha  a Incubadora de Iniciativas de Economia Popular e Solidária da UEFS(IEPS-UEFS). Além disso, o professor explicou que apesar da grande quantidade de cooperativas existente no Brasil, aproximadamente, 10% das iniciativas de Economia Popular e Solidária, poucas se utilizam do princípio educativo do trabalho, abrigando-se nas efetivas práticas da cooperação, solidariedade, autogestão e associativismo como característica fundamental de uma outra economia. Geralmente, a ação econômica,  é a dimensão  que determina o ponto de partida da organização para produzir visando gerar trabalho e renda, todavia na economia solidária essa dimensão é uma das última  a ser observada  porque dimensões como política, educativa e social, são tão ou mais relevantes/interessantes que a ação econômica.  A Economia Popular e Solidária é uma proposta que se diferencia do modelo verticalizado da economia convencional, visto que procura orientar os (as) envolvidos (as) no processo de incubação sobre a importância da independência, da politização, da aprendizagem, da formação, das relações solidárias, da relações com a comunidade, que está à frente do crescimento econômico gerado pelo trabalho desenvolvido - o empoderamento individual, coletivo e desenvolvimento local são consequências naturais do exercício do modelo econômico popular solidário.
Na oportunidade, a bolsista Elianne Paraíso, estudante de Psicologia e componente da Incubadora, destacou que a utilização do termo Economia Popular e Solidária é uma forma de posicionamento político, e que antes era utilizado de forma generalizante o termo Economia Solidária. A estudante ressalta que  esse último termo  já se perdeu no processo por indicar muitas vezes apenas uma “política pública descontínua de ocupação do trabalho” e que também há confusão no uso da expressão “Economia Solidária” com o termo “Solidariedade” (altruísmo), inclusive, o termo “Solidariedade” tem sido utilizado por empresas para promover o Marketing Social e faz parte da  lógica já conhecida para justificar a “responsabilidade social” e a ideologia do empreendedorismo capitalista.
No diálogo com o grupo, o Prof. José Raimundo listou algumas características das diferentes tipologias que compõe o leque de iniciativas dessa economia, destacando a associação (associativismo) por representar cerca de 65% das organizações no Brasil, explicando que a associação pode ser constituída a partir de duas pessoas, mas não deve exercer o comércio porque a sua natureza jurídica não permite, o professor ressalta que ainda assim algumas associações comercializem. O Prof. José Raimundo sugere que  a cooperativa pode ser constituída com um mínimo de sete pessoas, mas, ao contrário da associação, pode comercializar de forma satisfatória do ponto de vista jurídico com condições muito semelhantes a de uma empresa no mercado convencional -   apesar de pagar os mesmos tributos de uma organização convencional a cooperativa possui compensação tributária progressiva, ou seja, uma compensação relacionada à qualidade e quantidade do que comercializa quando beneficiada por alguma política de governo o que não tem sido comum. Ademais, na constituição de uma cooperativa não há exigência de que os nomes de todos envolvidos (as) figure na razão social e tem as regras postas socialmente e garantidas historicamente pelo movimento cooperativista popular tais como:  adesão livre e voluntária; gestão democrática; participação econômica dos membros; autonomia e independência; educação, formação e informação; intercooperação; interesse pela comunidade; preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa; não precarização do trabalho; respeito às decisões de assembleia, observado o disposto na Lei n.º 12.690/2012; participação na gestão em todos os níveis de decisão, de acordo com o previsto em lei e no estatuto social.
Em seguida o Prof. José Raimundo explicou sobre  a sociedade simples,  tipologia aderente à ideologia do processo de incubação de origem italiana e pouco utilizada no Brasil, a qual representa cerca de 2% das organizações solidárias do nosso país. O professor explicou ainda que a sociedade simples pode ser constituída a partir de duas pessoas, adere ao sistema de tributação do Simples Nacional, apresenta média de custo mensal bem reduzido, permite o exercício do comércio limitado à determinada receita, seu estatuto  deve apresentar o nome de todos (as) integrantes e, adequa-se facilmente ao modelo de cooperativa, incluindo-se, por exemplo, adesão voluntária, divisão das sobras, divisão do trabalho, rotação de postos, associação livre - dentre outras proposições do grupo interessado.
Os aspectos anteriormente descritos promoveram um diálogo profícuo com o grupo de estudantes em uma Roda de Conversa – os encaminhamentos decorrentes do diálogo foram listados. Destaca-se que os serviços que esses estudantes sabem realizar poderão ser utilizados para análise da viabilidade socioeconômica da iniciativa: verificação das possibilidades, como se situa a demanda por esse serviço em Ferira de Santana, qual o universo, quantas pessoas desenvolvem esse trabalho e quanto se cobra ou pode-se cobrar, etc., visando posterior continuidade do diálogo, talvez, o início de um processo de Incubação.
Na avaliação da Equipe da Incubadora esse tipo de atividade permite a divulgação do trabalho de incubação como uma forma diferenciada de se fazer extensão, bem como possibilita a diferenciação da extensão “prestação de serviço” comumente confundida enquanto papel social de uma universidade pública e socialmente referenciada.
Foto: Bárbara Souza

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